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FILHO DA FRUTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.764.303

FILHO DA FRUTA é marca registrada no INPI e pertence a FILHO DA FRUTA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2008 e vale até 27/05/2028. Consta assim na revista nº 2475, de 12/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

sucos de frutas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.7.24
Titular
  • FILHO DA FRUTA COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME · SC/BR
Procurador
PRIMEIRO MUNDO-MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
22/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
27/05/2008
Vigência até
27/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/05/2027 a 27/05/2028
com multa até 27/11/2028
Última publicação
revista 2475
publicada em 12/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1951Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1949351PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(7) 32.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475