DIPMistaEncerrada
Processo 823.765.458
DIP é marca registrada no INPI e pertence a EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2552, de 03/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
adesivos para fixar cabelos postiços adesivos para uso cosmético adstringentes para uso em cosmética água de colônia água de javel [água sanitária] água de lavanda água de toalete água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético águas de cheiro álcali volátil [amônia] usado com detergente algodão para uso cosmético almíscar [perfumaria] amaciantes de tecidos [lavanderia] âmbar [perfume] amônia usada como detergente anil para lavagem de roupas anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal aromáticos [óleos essenciais] batons para os lábios cabelos (preparações para ondular os -) cera para assoalhos cera para assoalhos e móveis cera para bigodes cera para depilação cera para lavanderia cera para polir cílios postiços cílios postiços (adesivos para fixar -) cílios (produtos cosméticos para os -) cinzas vulcânicas para limpeza corantes para a toalete corantes para lavanderia cosmético (motivos decorativos para uso -) cosméticos cosméticos para animais cremes cosméticos cremes para clarear a pele cremes para polir cristais de soda para a limpeza defumação (produtos para -) [perfumes] dentifrícios depilatórios (produtos -) descolorantes para uso em cosmética desengordurar (prod
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2516 | 26/03/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552