GÁS DO CAMPONominativaMarca registrada
Processo 823.766.870
GÁS DO CAMPO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
combustível comprimido, líquidos ou não; fluídos para iluminação, gás combustível, gasolina, petróleo refinado e querosene.
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2075 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1889 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417