HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

WOOD MASTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.767.779

WOOD MASTER é marca registrada no INPI e pertence a UNITERS S.P.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2016 e vale até 08/03/2026. Consta assim na revista nº 2357, de 08/03/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cremes, ceras e produtos de polimento para limpeza, preservação e polimento de madeira

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.1.19
Titular
  • UNITERS S.P.A. · IT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
08/03/2016
Vigência até
08/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2025 a 08/03/2026
com multa até 08/09/2026
Última publicação
revista 2357
publicada em 08/03/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
235708/03/2016Concessão de registroIPAS158
235310/02/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
234912/01/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
230907/04/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro ?WOOD MASTER DEVELOPED BY DR. TORK? com a exclusão da expressão ?DEVELOPED BY DR. TORK? considerada colidente e assim sendo, apresentar arquivo de imagem, contendo apenas a expressão ?WOOD MASTER?, na forma de apresentação originalmente requerida. Caso não seja atendida a exigência formulada, será mantido o i
223429/10/2013Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Anterioridade impeditiva apontada em fase de prorrogação - reg. nº 819.395.080

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/03/2016 · revista nº 2357