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EXACONTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.770.087

EXACONT é marca registrada no INPI e pertence a GILBERTO JUHASZ, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2487, de 04/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

contabilidade

Titular
  • GILBERTO JUHASZ · PR/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
13/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2027 a 19/08/2028
com multa até 19/02/2029
Última publicação
revista 2487
publicada em 04/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1963Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1949351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487