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NATIVA CULTURA ALTERNATIVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.771.571

NATIVA CULTURA ALTERNATIVA é marca registrada no INPI e pertence a NATIVA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/08/2011 e vale até 16/08/2031. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2021
  6. Registro concedidoago/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

isensos, velas, amuletos, livros, cd's, vídeos, alimentos naturais, produtos de perfumaria, cosméticos, material esotérico.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.727.5.1
Titular
  • NATIVA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME · CE/BR
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

Dados do processo

Depósito
08/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
16/08/2011
Vigência até
16/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/08/2030 a 16/08/2031
com multa até 16/02/2032
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
274225/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2119Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2115351EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL E AFINS" POR SEU CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850