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JAGUARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.773.108

JAGUAR é marca registrada no INPI e pertence a EMBRAX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2535, de 06/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

cravos para ferraduras de cavalos, pregos para ferradura de cavalos, ferradura para cavalos.

Titular
  • EMBRAX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA · RS/BR
Procurador
PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
15/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2535
publicada em 06/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253506/08/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA CADUCIDADE, PUBLICADO NA RPI 2532, DE 16/07/2019.
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
249530/10/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
247115/05/2018Notificação de caducidadeIPAS338
246320/03/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/08/2019 · revista nº 2535