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YARD MANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.774.295

YARD MAN é marca registrada no INPI e pertence a MTD PRODUCTS INC., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas de cortar grama e partes estruturais para as mesmas, engates para cortador de grama de 3 apoios, lâminas p/cortador de grama, aspirador de folhas, varredor de grama, coberturas e partes para os mesmos, equipamento a motor para jardins e gramados, carrinhos com assento para cortador de grama, cortadores auto propelidos e de arrasto, com descarga lateral e traseira, cortadores eletricos e a motor, podadores,desbastadores e delimitadores de gramado, removedores de neve, cortadores de troncos, aspiradores multi - uso, sopradores de debris, aspiradores de grama, varredores a ar para gramados e partes estruturais para os mesmos.

Titular
  • MTD PRODUCTS INC. · US
Procurador
ARARIPE & ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
10/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2199560SEDE ALTERADA.
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413