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VISCOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.774.880

VISCOM é marca registrada no INPI e pertence a VISCOM AG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2487, de 04/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos de sobrevivência, fotográficos, ópticos de checagem (supervisão); aparelhos e instrumentos (incluindo sensores) para detecção ótica e análise de produtos, incluindo o uso de raio x; aparelhos e instrumentos para checagem (supervisão e inspeção) de placas de circuito; aparelhos e instrumentos para checagem (supervisão) da qualidade de superfícies; aparelhos de processamentos de dados e computadores; programas de computadores para processamento de imagens e controle de máquinas; partes e componentes dos produtos acima mencionados.

Titular
  • VISCOM AG · DE
Procurador
CLÁUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
30/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2027 a 16/12/2028
com multa até 16/06/2029
Última publicação
revista 2487
publicada em 04/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1980Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1953351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 30109435.7/07 · 09/02/2001

Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487