HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VISCOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.774.899

VISCOM é marca registrada no INPI e pertence a VISCOM AG, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2008 e vale até 22/01/2028. Consta assim na revista nº 2448, de 05/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de desenvolvimento de software para processamento de imagem e/ou controle de máquinas; pesquisa e desenvolvimento no campo de processamento da imagem e engenharia mecânica; desenvolvimento de máquinas, particularmente de máquinas para detecção de aspectos ópticos integrados e tratamento de ferramentas de trabalho; desenvolvimento de aparelhos e instrumentos para sobrevivência, fotográficos, ópticos e de checagem (supervisão).

Titular
  • VISCOM AG · DE
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
30/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
22/01/2008
Vigência até
22/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/01/2027 a 22/01/2028
com multa até 22/07/2028
Última publicação
revista 2448
publicada em 05/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1933Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1916351
1897295REPUBLICAÇÃO POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, PUBLICADA NA RPI 1892, DE 10/04/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
1897090REAPRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA E A TRADUÇÃO SIMPLES DOS MESMOS

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 30109435.7/07 · 09/02/2001

Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448