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OPTIMASTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.775.100

OPTIMASTER é marca registrada no INPI e pertence a SUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2014 e vale até 18/03/2024. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomar/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

cursos, cursos de treinamento, organização e apresentação de oficinas de trabalho, seminários, simpósios, colóquios e congressos (incluídos nesta classe), especialmente no setor da óptica

Titular
  • SUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA · AM/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/03/2023 a 18/03/2024
com multa até 18/09/2024
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225418/03/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803