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PAPELMANIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.775.240

PAPELMANIA é marca registrada no INPI e pertence a PAPELMANIA PRESENTES LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2007 e vale até 21/08/2027. Consta assim na revista nº 2500, de 04/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de comércio varejista de artigos de papelaria, artigos para presentes, artigos de armarinho e filmes fotográficos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.127.5.1
Titular
  • PAPELMANIA PRESENTES LTDA ME · RJ/BR
Procurador
SERGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA

Dados do processo

Depósito
13/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
21/08/2007
Vigência até
21/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/08/2026 a 21/08/2027
com multa até 21/02/2028
Última publicação
revista 2500
publicada em 04/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250004/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232604/08/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
227329/07/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500