PAPELMANIAMistaMarca registrada
Processo 823.775.240
PAPELMANIA é marca registrada no INPI e pertence a PAPELMANIA PRESENTES LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2007 e vale até 21/08/2027. Consta assim na revista nº 2500, de 04/12/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoago/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de comércio varejista de artigos de papelaria, artigos para presentes, artigos de armarinho e filmes fotográficos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PAPELMANIA PRESENTES LTDA ME · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2500 | 04/12/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2446 | 21/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2326 | 04/08/2015 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2273 | 29/07/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500