BR MANIAMistaMarca registrada
Processo 823.776.050
BR MANIA é marca registrada no INPI e pertence a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2660, de 28/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
restaurante, alimentação, bebidas, alojamento temporário, cuidados médicos, higiênicos e de beleza, serviços veterinários e de agricultura, serviços jurídicos, pesquisa científica e industrial, programação para computadores, acampamentos, clínicas, self-services em cantinas, acompanhantes, salões, serviços técnicos e especializados práticos ou teóricos de representação, agências de viagens e reservas, serviços de avaliações, estimativas, pesquisas e relatórios.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2586 | 28/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por licenciado dessa (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados (com dia, mês e ano) e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação, sob pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os docu |
| 2585 | 21/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ANTÔNIO CLÁUDIO CORREA MEYER SANT'ANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660