HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BR MANIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.776.050

BR MANIA é marca registrada no INPI e pertence a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/06/2008 e vale até 03/06/2028. Consta assim na revista nº 2660, de 28/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurante, alimentação, bebidas, alojamento temporário, cuidados médicos, higiênicos e de beleza, serviços veterinários e de agricultura, serviços jurídicos, pesquisa científica e industrial, programação para computadores, acampamentos, clínicas, self-services em cantinas, acompanhantes, salões, serviços técnicos e especializados práticos ou teóricos de representação, agências de viagens e reservas, serviços de avaliações, estimativas, pesquisas e relatórios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.15
Titular
  • PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. · RJ/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
14/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
03/06/2008
Vigência até
03/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/06/2027 a 03/06/2028
com multa até 03/12/2028
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
261809/03/2021Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
258628/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por licenciado dessa (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados (com dia, mês e ano) e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação, sob pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os docu
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANTÔNIO CLÁUDIO CORREA MEYER SANT'ANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660