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CAPIBELLEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.776.336

CAPIBELLE é marca registrada no INPI e pertence a IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticos, xampus, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosméticos, talco para toalete, pomadas para uso cosméticos, água de colônia, águas de cheiro, preparações para ondular os cabelos, dera para depilação, adstrigentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, banhos ( preparações cosméticas para -), batons para os lábios, tintura para os cabelos, sabonete desodorante, esmalte para as unhas, lenços impregnados com loções cosméticas, neutralizados ( produto -) para permanentes nos cabelos, perfumes, pomadas para uso cosméticos, sabonetes, rímel, sabonetes antitranspirante, sobrancelhas (lápis de -), laquê para os cabelos, preparações cosméticas para emagrecimento

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
14/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2605, de 08/12/2020.
260508/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808