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MACMILLANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.779.270

MACMILLAN é marca registrada no INPI e pertence a Macmillan Publishers International Limited, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

material impresso, livros, revistas, folhetos, panfletos, jornais, material instrucional e de ensino; material de papelaria; canetas, lápis (incluídos nesta classe).

Titular
  • Macmillan Publishers International Limited · GB
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
16/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Pelo deferimento da petição 850170042279, publicado na RPI 2471 de 15/05/2018.
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485