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SECAR PLENIUMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.779.505

SECAR PLENIUM é marca registrada no INPI e pertence a KERNEOS, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/03/2011 e vale até 09/03/2031. Consta assim na revista nº 2623, de 13/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

materiais de construção não metálicos; cimento; cimento aluminoso; revestimentos (materiais de construção), argamassa para a construção, ligantes hidráulicos,areia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.129.1.12
Titular
  • KERNEOS · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
16/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
09/03/2011
Vigência até
09/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/03/2030 a 09/03/2031
com multa até 09/09/2031
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2483, de 07/08/2018, tendo em vista a documentação e os esclarecimentos trazidos no protocolo nº 850170115357 de petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado aproveitada pelo INPI como aditamento à petição de alteração.
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2096Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 013084142 20/02/2001 FR ·

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623