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RHODIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.780.368

RHODIA é marca registrada no INPI e pertence a RHODIA BRASIL LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2017 e vale até 06/06/2027. Consta assim na revista nº 2693, de 16/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

roupas para segurança pessoal e proteção contra acidentes, radiação, riscos com produtos químicos, calor e fogo; roupas de uso permanente para segurança pessoal e proteção contra os riscos supracitados; uniformes e sobrecalças para uso durante o combate ao fogo; roupas feitas de material de proteção; aparelhos e instrumento fotográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos para o registro, a transmissão ou a reprodução de som ou imagens; suporte de registro magnético, discos acústicos; equipamento de processamento de dados e computadores; programas de computador; software de computador.

Titular
  • RHODIA BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
23/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
06/06/2017
Vigência até
06/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/06/2026 a 06/06/2027
com multa até 06/12/2027
Última publicação
revista 2693
publicada em 16/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269316/08/2022Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
242206/06/2017Concessão de registroIPAS158
241809/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2064Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - RHODIA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693