LIGEIRINHOMistaMarca registrada
Processo 823.780.899
LIGEIRINHO é marca registrada no INPI e pertence a WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/2015 e vale até 24/11/2025. Consta assim na revista nº 2564, de 27/02/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidonov/2015
Classificação: o que esta marca protege
cookies (biscoito ou bolinho), bases para o preparo de milk-shakes, cereais para café-manhã, goma de mascar [exceto para uso medicinal], decoração para bolos feita de doce/bala, goma de mascar, confeitos congelados (tipo sorvete), bolachas, iogurte congelado (tipo sorvete), sorvetes, pretzels (tipo de confeito salgado), confeitos de pasta de amendoim, malte para alimentos; malte de soja; biscoitos de malte; confeitos de açucar, decorações comestíveis para bolos, bolos de arroz; pastilhas/tabletes [confeitos]; massas/confeitos; biscoitos e pão; bebidas de café com leite; bebidas de cacau (chocolate) com leite; bebidas à base de chocolate, café e bebidas à base de café, cacau (chocolate) e bebidas à base de cacau (chocolate); chá, a saber, chá de ginseng, chá preto, chá de oolong (chá preto de origem chinesa), chá de cevada ou chá de folha de cevada; produtos amaciantes de carne para uso doméstico; ingredientes/agente para liga de sorvetes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2564 | 27/02/2020 | Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530 | Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, incisos V e XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 813945046) |
| 2363 | 19/04/2016 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2336 | 13/10/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 1985 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564