SPEEDY GONZALESMistaMarca registrada
Processo 823.780.902
SPEEDY GONZALES é marca registrada no INPI e pertence a WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2017 e vale até 20/06/2027. Consta assim na revista nº 2424, de 20/06/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojun/2017
Classificação: o que esta marca protege
cookies (biscoito ou bolinho), bases para o preparo de milk-shakes, cereais para café-manhã, decoração para bolos feita de doce/bala, goma de mascar [exceto para uso medicinal], confeitos congelados (tipo sorvete), bolachas, iogurte congelado (tipo sorvete), sorvetes, pretzels (tipo de confeito salgado), confeitos de pasta de amendoim, malte para alimentos; malte de soja; biscoitos de malte; confeitos de açucar, decorações comestíveis para bolos, bolos de arroz; pastilhas/tabletes [confeitos]; massas/confeitos; biscoitos e pão; bebidas de café com leite; bebidas de cacau (chocolate) com leite; bebidas à base de chocolate, café e bebidas à base de café, cacau (chocolate) e bebidas à base de cacau (chocolate); chá, a saber, chá de ginseng, chá preto, chá de oolong (chá preto de origem chinesa), chá de cevada ou chá de folha de cevada; produtos amaciantes de carne para uso doméstico; ingredientes/agente para liga de sorvetes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2424 | 20/06/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2418 | 09/05/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 1994 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 1966 | — | 100 | INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.816145288. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CHIPS", E SUBSTITUÍDO O ITEM "CHICLÉ DE BOLA" POR "GOMA DE MASCAR [EXCETO PARA USO MEDICINAL]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. |
| 1872 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY, L P CED.2 - WARNER COMMUNICATIONS INC. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/06/2017 · revista nº 2424