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STORM TECHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.781.712

STORM TECH é marca registrada no INPI e pertence a TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos

Titular
  • TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. · RJ/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
25/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.
258918/08/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de Procedimento Judicial ? Sentença Homologatória de Acordo. / Referências: Ação Ordinária nº 5026813-50.2012.4.04.7100 ? 5 VF Porto Alegre RS / Processo SEI 52402.002649/2020-98 (Processo físico Nº 52400.0318371/2012-33) / Registros de Marca nºs 823.781.712 (Classe 24) e 823.781.720 (classe 25) ? STORM TECH / Informamos ciência do trânsito em julgado da demanda, por acordo privado ce
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825