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REFAPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.782.662

REFAP é marca registrada no INPI e pertence a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/04/2009 e vale até 22/04/2029. Consta assim na revista nº 2514, de 12/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidoabr/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

serviços relacionados com o preparo. processamento ou transformação química ou mecanica de objetos, produtos ou substâncias, orgânicas ou inorgânicas e todos os processos que envolvam modificações de suas propriedades essenciais ou os serviços de tratamento de materiais que possam intervir durante a produção de uma substância ou objeto qualquer e a manutenção a estes associados (tratamento de materiais).

Titular
  • PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS · RJ/BR
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
26/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
22/04/2009
Vigência até
22/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/04/2028 a 22/04/2029
com multa até 22/10/2029
Última publicação
revista 2514
publicada em 12/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1998Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "TRATAMENTO DE MATERIAIS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 40 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2019 · revista nº 2514