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CULTURAL CARENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.783.464

CULTURAL CARE é marca registrada no INPI e pertence a SIGNUM INTERNATIONAL AG, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/11/2020 e vale até 10/11/2030. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidonov/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 35Comércio e publicidade

serviços de administração de agência de cuidados infantis (aupair) [fornecimento de mão-de- obra].

Titular
  • SIGNUM INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
26/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
10/11/2020
Vigência até
10/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/11/2029 a 10/11/2030
com multa até 10/05/2031
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
276105/12/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260110/11/2020Concessão de registroIPAS158
260110/11/2020Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da especificação deferida.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803