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LIEBHERR-AEROSPACENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.783.570

LIEBHERR-AEROSPACE é marca registrada no INPI e pertence a LIEBHERR-INTERNATIONAL AG, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/06/2015 e vale até 02/06/2025. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2025
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

instalações de ar condicionado; sistemas de ventilação por compressão; sistemas de descongelamento; sistemas de umidificação do ar.

Titular
  • LIEBHERR-INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
02/06/2015
Vigência até
02/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/06/2024 a 02/06/2025
com multa até 02/12/2025
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
231702/06/2015Concessão de registroIPAS158
225125/02/2014Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Mantida a ressalva inicialmente concedida.
1886210INDEFERIMENTO PARCIAL

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828