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LIEBHERRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.783.626

LIEBHERR é marca registrada no INPI e pertence a LIEBHERR-INTERNATIONAL AG, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2762, de 12/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelho de refrigeração e congelamento; instalação de condicionamento de ar; aquecedores e ventiladores; sistemas de ventilação por compressão; sistemas de descongelamento; sistemas de umidificação do ar, especialmente para veículos e equipamentos de aviação.

Titular
  • LIEBHERR-INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
26/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276212/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1993Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1976351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762