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MARMORARIA ULLERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.786.153

MARMORARIA ULLER é marca registrada no INPI e pertence a MARMORARIA ULLER LTDA ME, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2036. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

materiais de construção (não metálicos); tubos rígidos não metálicos p/ construção; asfalto, piche e betume; construções trabsportáveis não metálicas, monumentos não metálicos. placas de cimento; postes em cimento; rebocos de cimento; cimento; granito; mármore

Titular
  • MARMORARIA ULLER LTDA ME · SC/BR
Procurador
ALBERTO MILTON HACK

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2035 a 12/12/2036
com multa até 12/06/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289821/07/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1856351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904