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ECENTER.COM.BRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.786.641

ECENTER.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a BEMOL S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/03/2011 e vale até 01/03/2031. Consta assim na revista nº 2629, de 25/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

bancos de dados de computador (compilação de informação em -); informações comerciais on-line; promoção de vendas (via internet); comércio de produtos (via internet)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BEMOL S/A · AM/BR
Procurador
ISA ASSEF DOS SANTOS

Dados do processo

Depósito
06/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
01/03/2011
Vigência até
01/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/03/2030 a 01/03/2031
com multa até 01/09/2031
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262925/05/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200242214, de 21/07/2020.
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/endereço alterados.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2095Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2088351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629