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QUALITIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.786.811

QUALITI é marca registrada no INPI e pertence a PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2842, de 24/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços em processo de desenvolvimento de software, metodologias e certificação de qualidade

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A · PE/BR
Procurador
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
06/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Manifestação não pertence ao Processo.
260508/12/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 20.00.01.96.23. Processo nº 11277.723469/2020-49. Processo INPI nº 52402.011527/2020-92.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1929560SEDES ALTERADAS

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842