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EFICÁCIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.787.184

EFICÁCIA é marca registrada no INPI e pertence a BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta assim na revista nº 2900, de 04/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

farmácia de manipulação, manipulação de medicamentos, floras medicinais.

Titular
  • BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME · SC/BR
Procurador
ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS & PATENTES

Dados do processo

Depósito
06/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
14/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/10/2022 a 14/10/2023
com multa até 14/04/2024
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo nº 5030064-06.2018.4.02.5101 ? 31ª VF RJ - INPI 52402.007830/2018-76 - Registros de Marca nºs 823.787.184, 826.479.405 e 901.508.233 ? EFICACIA ? Trânsito em julgado, decisão do TRF da 2ª Região, julgado IMPROCEDENTE o pedido e MANTIDA A VIGÊNCIA dos registros.
275707/11/2023Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária 5030064-06.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ. Processo SEI INPI 52402.007830/2018-76.
258414/07/2020Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação judicial nº 5030064-06.2018.4.02.5101, em trâmite perante a 31ª VF/RJ (Processo SEI INPI 52402.007830/2018-76).
252528/05/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementaç
250111/12/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Em cumprimento a decisão judicial, "para anotar que o registro encontra-se sub judice". Ação Ordinária 5030064-06.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ - Processo SEI INPI 52402.007830/2018-76

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900