EFICÁCIANominativaMarca registrada
Processo 823.787.184
EFICÁCIA é marca registrada no INPI e pertence a BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta assim na revista nº 2900, de 04/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
farmácia de manipulação, manipulação de medicamentos, floras medicinais.
- BEATRIZ DE BARROS NUNES & CIA LTDA -ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2900 | 04/08/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo nº 5030064-06.2018.4.02.5101 ? 31ª VF RJ - INPI 52402.007830/2018-76 - Registros de Marca nºs 823.787.184, 826.479.405 e 901.508.233 ? EFICACIA ? Trânsito em julgado, decisão do TRF da 2ª Região, julgado IMPROCEDENTE o pedido e MANTIDA A VIGÊNCIA dos registros. |
| 2757 | 07/11/2023 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária 5030064-06.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ. Processo SEI INPI 52402.007830/2018-76. |
| 2584 | 14/07/2020 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação judicial nº 5030064-06.2018.4.02.5101, em trâmite perante a 31ª VF/RJ (Processo SEI INPI 52402.007830/2018-76). |
| 2525 | 28/05/2019 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementaç |
| 2501 | 11/12/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Em cumprimento a decisão judicial, "para anotar que o registro encontra-se sub judice". Ação Ordinária 5030064-06.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ - Processo SEI INPI 52402.007830/2018-76 |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900