UNISUPERMistaMarca registrada
Processo 823.789.691
UNISUPER é marca registrada no INPI e pertence a UNISUPER- REDE UNIÃO GAÚCHA DE SUPERM. ATAC. E DISTRIB. LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2015 e vale até 10/02/2025. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidofev/2015
Classificação: o que esta marca protege
COMÉRCIO DOS PRODUTOS LISTADOS A SEGUIR [COM MARCAS DE PRODUTO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS]: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE DOMÉSTICA, HUMANA E VETERINÁRIA, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, ELETROELETRÔNICOS, VESTUÁRIO, PRODUTOS "IN NATURA" VEGETAL E ANIMAL, UTILIDADES DOMÉSTICAS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNISUPER- REDE UNIÃO GAÚCHA DE SUPERM. ATAC. E DISTRIB. LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2794 | 23/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2301 | 10/02/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2244 | 07/01/2014 | Deferimento do pedidoIPAS029 | alterada a especificação conforme atividade declarada do requerente tendo em vista o caráter genérico da especificação apresentada na petição inicial |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794