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UNISUPERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.789.691

UNISUPER é marca registrada no INPI e pertence a UNISUPER- REDE UNIÃO GAÚCHA DE SUPERM. ATAC. E DISTRIB. LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2015 e vale até 10/02/2025. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidofev/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DOS PRODUTOS LISTADOS A SEGUIR [COM MARCAS DE PRODUTO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS]: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE DOMÉSTICA, HUMANA E VETERINÁRIA, PERFUMARIA, COSMÉTICOS, ELETROELETRÔNICOS, VESTUÁRIO, PRODUTOS "IN NATURA" VEGETAL E ANIMAL, UTILIDADES DOMÉSTICAS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • UNISUPER- REDE UNIÃO GAÚCHA DE SUPERM. ATAC. E DISTRIB. LTDA · RS/BR
Procurador
CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
08/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
10/02/2015
Vigência até
10/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/02/2024 a 10/02/2025
com multa até 10/08/2025
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
230110/02/2015Concessão de registroIPAS158
224407/01/2014Deferimento do pedidoIPAS029alterada a especificação conforme atividade declarada do requerente tendo em vista o caráter genérico da especificação apresentada na petição inicial

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794