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NITROTECHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.790.088

NITROTECH é marca registrada no INPI e pertence a NORTHERN INNOVATIONS HOLDING CORP., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2014 e vale até 20/05/2024. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

suplementos nutricionais alimentícios e esportivos para treinamento de resistência e desempenho.

Titular
  • NORTHERN INNOVATIONS HOLDING CORP. · CA
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
17/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2023 a 20/05/2024
com multa até 20/11/2024
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por perda de objeto tendo em vista publicação de despacho da petição 850160163378
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783