NOWNominativaMarca registrada
Processo 823.790.460
NOW é marca registrada no INPI e pertence a EMI (IP) LIMITED, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2663, de 18/01/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de administração, exploração e concessão de direitos para produção de trabalhos musicais e/ou poéticos; serviços de aquisição, gerenciamento e exploração de direitos autorais em trabalhos musicais e/ou poéticos para / e em benefício de autores, compositores ou condutores de tais trabalhos; serviços de licenciamento; serviços de informação relacionados aos serviços supramencionados fornecidos por transmissão eletrônica de um banco de computador, da rede global de computador ou de qualquer outra rede de comunicação. incluindo a sem fio, a cabo ou por satélite; serviços de criação e manutenção de sítios da rede; serviços de hospedagem de sítios da rede para terceiros.
- EMI (IP) LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2663 | 18/01/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2659 | 21/12/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2521 | 30/04/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido no Art. 224 da LPI. Não há previsão legal para admissão de tréplicas. |
| 2521 | 30/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663