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NOWNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.790.460

NOW é marca registrada no INPI e pertence a EMI (IP) LIMITED, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2663, de 18/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de administração, exploração e concessão de direitos para produção de trabalhos musicais e/ou poéticos; serviços de aquisição, gerenciamento e exploração de direitos autorais em trabalhos musicais e/ou poéticos para / e em benefício de autores, compositores ou condutores de tais trabalhos; serviços de licenciamento; serviços de informação relacionados aos serviços supramencionados fornecidos por transmissão eletrônica de um banco de computador, da rede global de computador ou de qualquer outra rede de comunicação. incluindo a sem fio, a cabo ou por satélite; serviços de criação e manutenção de sítios da rede; serviços de hospedagem de sítios da rede para terceiros.

Titular
  • EMI (IP) LIMITED · GB
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Dados do processo

Depósito
17/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266318/01/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
265921/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
252130/04/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido no Art. 224 da LPI. Não há previsão legal para admissão de tréplicas.
252130/04/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663