GOODNESSMistaMarca registrada
Processo 823.791.688
GOODNESS é marca registrada no INPI e pertence a CORTEZ & MASSAMBANI LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2773, de 27/02/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
bermudas,blazers, calças compridas, calções de banho, camisas, camisetas, capotes, casacos, coletes, japonas, jaquetas, macacões,pijamas, roupas de praia, artigos de malha (incluídos na classe), roupas de couro, roupões de banho, saias, sobretudos, suéteres, ternos, vestuário
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CORTEZ & MASSAMBANI LTDA ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2773 | 27/02/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Cianorte/PR. Ofício nº 0461/2024. Processo nº 0005179-66.2009.8.16.0069. Processo SEI nº 52402.001359/2024-51. |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2416 | 25/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1889 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1866 | — | 351 | EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVIDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773