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QUARTA VERDEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.793.460

QUARTA VERDE é marca registrada no INPI e pertence a EVORA COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2015 e vale até 03/11/2025. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidonov/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos alimentícios

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.18.7.25
Titular
  • EVORA COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. · SP/BR
Procurador
SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
17/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
03/11/2015
Vigência até
03/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/11/2024 a 03/11/2025
com multa até 03/05/2026
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
288812/05/2026Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 20,00, referente à diferença entr
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269713/09/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a revogação do decreto de indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 5ª Vara Federal de Maringá - Seção Judiciária do Paraná, através do Ofício nº 700012757961 referente à Cautelar Fiscal nº 5000067-77.2014.404.7003/PR. Processo INPI SEI nº 52402.009499/2022-13.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903