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TRAUMAZULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.793.540

TRAUMAZUL é marca registrada no INPI e pertence a TRAUMAZUL CLÍNICA DE URGÊNCIAS TRAMAUTOLÓGICAS LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/09/2008 e vale até 30/09/2028. Consta assim na revista nº 2493, de 16/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

clínica de traumatologia

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.13.227.5.1
Titular
  • TRAUMAZUL CLÍNICA DE URGÊNCIAS TRAMAUTOLÓGICAS LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
17/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
30/09/2008
Vigência até
30/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/10/2027 a 30/09/2028
com multa até 30/03/2029
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1969Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1958351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493