ECONOLUXMistaMarca registrada
Processo 823.793.664
ECONOLUX é marca registrada no INPI e pertence a ECONOLUX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2007 e vale até 04/12/2027. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidodez/2007
Classificação: o que esta marca protege
comércio de aparelhos eletro-eletrônicos para economia de luz.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ECONOLUX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2413 | 04/04/2017 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Homologado o acordo entre as partes , extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Ação Ordinária da Terceira VF/Londrina-PR, nº 5020467.55.2013.404.7001, Processo INPI n.º 52400.096657/2014-69. |
| 2413 | 04/04/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 216 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996). |
| 2400 | 03/01/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE PROCURAÇÃO DO TITULAR DA PRESENTE MARCA, OUTORGANDO PODERES À SRA. EDNA GOMES TILLVITZ PARA REPRESENTAR A MESMA JUNTO AO INPI. A PROCURAÇÃO DEVERÁ CONSTAR O NOME DA EMPRESA TITULAR DA PRESENTE MARCA, JUNTAMENTE COM O CNPJ, QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO E DATA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427