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ECONOLUXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.793.664

ECONOLUX é marca registrada no INPI e pertence a ECONOLUX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2007 e vale até 04/12/2027. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de aparelhos eletro-eletrônicos para economia de luz.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ECONOLUX COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME · PR/BR
Procurador
Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
17/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
04/12/2007
Vigência até
04/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/12/2026 a 04/12/2027
com multa até 04/06/2028
Última publicação
revista 2427
publicada em 11/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241304/04/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Homologado o acordo entre as partes , extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Ação Ordinária da Terceira VF/Londrina-PR, nº 5020467.55.2013.404.7001, Processo INPI n.º 52400.096657/2014-69.
241304/04/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 216 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).
240003/01/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE PROCURAÇÃO DO TITULAR DA PRESENTE MARCA, OUTORGANDO PODERES À SRA. EDNA GOMES TILLVITZ PARA REPRESENTAR A MESMA JUNTO AO INPI. A PROCURAÇÃO DEVERÁ CONSTAR O NOME DA EMPRESA TITULAR DA PRESENTE MARCA, JUNTAMENTE COM O CNPJ, QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO E DATA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427