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LUMENISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.793.982

LUMENIS é marca registrada no INPI e pertence a LUMENIS BE LTD., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2007 e vale até 14/08/2027. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

sistemas e dispositivos médicos utilizando tecnologias baseadas em luz para aplicações estéticas, cirurgicas, odontológicas, veterinárias, ginecológicas, dermatológicas, neurológicas, otorrinolaringológicas, obstétricas e outras aplicações médicas; artigos ortopédicos; aparelhos e instrumentos baseados em luz e a laser, e partes, instalações e acessórios para os produtos citados; instrumentos para diagnósticos; "scanners"; catéteres; equipamento médico usado para diagnose e trato de condições da pele e tumores internos através do uso de luz multiespectral; ampla linha de aparelhos médicos, cirurgicos e oftálmicos a laser, outros dispositivos baseados em luz e componentes de laser e outros sistemas de emanação de luz; fotocoaguladores baseados em laser e luz; todos os produtos supracitados incluídos nesta classe".

Titular
  • LUMENIS BE LTD. · IL
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
21/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2026 a 14/08/2027
com multa até 14/02/2028
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Não é possível manter o procurador anterior pois não há procuração do novo titular nem substabelecimento outorgando poderes ao antigo procurador. Para que retorne o antigo procurador deve ser apresentada a petição de substituição de procurador. Foi nomeado o procurador da presente petição para afastar os efeitos do Art. 142, IV da LPI 9279/96.
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1910Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1899351
1869230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IL · 146.892 · 21/02/2001

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709