IBRACEMistaMarca registrada
Processo 823.796.230
IBRACE é marca registrada no INPI e pertence a IBRACE INST BRASILEIRO DE CERT PROD PARA TELECOMUNICAÇÕES, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2626, de 04/05/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
serviços de testes de materiais, controle de qualidade, estudos para projetos técnicos, pesquisa e desenvolvimento para terceiros, além de incentivar e desenvolver atividades associadas à avaliação de produtos na área de telecomunicações, implementando e conduzindo processos de avaliação de conformidade.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IBRACE INST BRASILEIRO DE CERT PROD PARA TELECOMUNICAÇÕES · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2626 | 04/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cícero Ribeiro Magalhães com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2064 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1900 | — | 351 | — |
| 1866 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE REQUERIDA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INFORMANDO DE FORMA OBJETIVA OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626