HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

EXULTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.796.922

EXULT é marca registrada no INPI e pertence a PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta assim na revista nº 2449, de 12/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes, perfumaria, óleos essenciais, meios para os cuidados do corpo (incluídos nesta classe) e da beleza, loções capilares; dentifrícios.

Titular
  • PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2026 a 07/08/2027
com multa até 07/02/2028
Última publicação
revista 2449
publicada em 12/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244912/12/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação, destituição ou substituição de procurador nº 850170178990, de 27/07/2017, publicado na RPI 2434 em 29/08/2017.
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2149560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 30112513.9 · 23/02/2001

Dados atualizados até 12/12/2017 · revista nº 2449