CIFGNominativaEncerrada
Processo 823.797.953
CIFG é marca registrada no INPI e pertence a CDC FINANCE - CDC IXIS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/03/2014 e vale até 05/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2804, de 01/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomar/2014
Classificação: o que esta marca protege
serviços de consultoria, informação ou inteligência em negócios, particularmente nos setores financeiros, monetários e de bolsa de valores; auditorias, diagnósticos, estimativas, avaliações, avaliações periciais, pesquisas, consultas e aconselhamentos no domínio dos negócios e particularmente nos setores bancários, financeiros, monetários e de bolsa de valores; investigação e pesquisa em negócios; análises e verificações contábeis; análises econômicas, estimativas, informações e previsões; estudos de mercados; serviços de informação e de inteligência econômica, contábil, estatísticas e comercial nos mercados financeiros, monetários e de bolsa de valores acessíveis particularmente por redes de telecomunicações, e computadorizadas, de internet, intranet e extranet; coleta e sistematização de dados em um arquivo central; gerenciamento de arquivos, bancos e bases de dados computadorizados. e diretórios eletrônicos profissionais nos setores bancários, financeiros, monetários e de bolsa de valores; serviços de assinatura para um serviço de telecomunicações que permite a obtenção de informações econômicas, contábeis, estatísticas e comerciais nos mercados financeiros, monetários e de bols
- CDC FINANCE - CDC IXIS · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2804 | 01/10/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2100 | — | 165 | ART. 224 DA LPI (CAISSE NATIONALE DES CAISSES D'EPARGNE ET DE PREVOYANCE) PET (RJ) 020050132290 DE 21/11/2005. INT.: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. |
| 1989 | — | Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091 | PET (RJ) 020050132290 DE 21/11/2005. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO - CHARLES MILHAUD - TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. INT.: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. |
| 1893 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804