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HERMESSENCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.798.976

HERMESSENCE é marca registrada no INPI e pertence a HERMÈS INTERNATIONAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/06/2010 e vale até 29/06/2030. Consta assim na revista nº 2573, de 28/04/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes, produtos de perfumaria, água de toalete e água de perfume, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos e para o corpo, sabões, dentifrícios , desodorantes para uso pessoal, gel para a ducha, xampus, cremes de beleza para o corpo.

Titular
  • HERMÈS INTERNATIONAL · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
24/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2029 a 29/06/2030
com multa até 29/12/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2060Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2054351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573