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BUGIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.799.174

BUGIO é marca registrada no INPI e pertence a BUGIO AGREPECUÁRIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/2015 e vale até 07/04/2025. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, peixe, aves e caça, frutas e legumes em conserva, ovos, leite e laticínios, vegetais em conserva.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.127.53.5.19
Titular
  • BUGIO AGREPECUÁRIA LTDA · SC/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
01/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
07/04/2015
Vigência até
07/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2024 a 07/04/2025
com multa até 07/10/2025
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Petição de retificação atendidaIPAS566A razão social do titular foi corrigida.
230907/04/2015Concessão de registroIPAS158
230110/02/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
226824/06/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão “O QUE NÃO TEM TÁ PRA CHEGAR” considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.Em caso positivo deverá ser apresentado exemplar da marca contendo apenas a expressão “BUGIO” na forma de apresentação originalmente requerida.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845