BUGIOMistaMarca registrada
Processo 823.799.174
BUGIO é marca registrada no INPI e pertence a BUGIO AGREPECUÁRIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/2015 e vale até 07/04/2025. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoabr/2015
Classificação: o que esta marca protege
carne, peixe, aves e caça, frutas e legumes em conserva, ovos, leite e laticínios, vegetais em conserva.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BUGIO AGREPECUÁRIA LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | A razão social do titular foi corrigida. |
| 2309 | 07/04/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2268 | 24/06/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão O QUE NÃO TEM TÁ PRA CHEGAR considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI.Em caso positivo deverá ser apresentado exemplar da marca contendo apenas a expressão BUGIO na forma de apresentação originalmente requerida. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845