TIO JORGEMistaMarca registrada
Processo 823.801.136
TIO JORGE é marca registrada no INPI e pertence a TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
abóboras, alface, alho-poró, alimentos para animais, alimentos para pássaros, produtos para a engorda de animais, animais vivos, arroz não processado, feijão não processado, milho não processado, soja não processada, aveia, aves domésticas, azeitonas frescas, frutas frescas, batatas, beterraba, cal para forragem, cebolas, centeio, cereais em grãos não processados, cocos, cogumelos frescos, ervilhas frescas, farelo para animais, forragem de farinha de arroz, favas frescas, flores naturais, forragem, frutos citrícos, sementes para o plantio, hortaliças frescas, iscas para a pesca, legumes frescos, madeira em tronco, ovos para incubação, plantas naturais, sal para o gado, trigo e turfas para cama de gado.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2689 | 19/07/2022 | Emissão de Certidão de andamentoIPAS523 | — |
| 2530 | 02/07/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Tendo em vista a Anotação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz Federal da 10ª Vara da Justiça Federal em Goiás - Ofício nº 501/SEC - Autos nº 2006.35.00.023155-0 - SEI nº 52402.006706/2018-93. |
| 2490 | 25/09/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2411 | 21/03/2017 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE PENHORA DA MARCA COLIDENTE (823209466), EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROCESSO Nº 0507134-27.2015.4.02.5101 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262261. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de certidão de andamento". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689