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TIO JORGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.801.144

TIO JORGE é marca registrada no INPI e pertence a TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas de mesa, águas gasosas, águas minerais, aperitivos não-alcoólicos, preparações para fabricar bebidas à base de leite, bebidas não- alcoólicas, cervejas, coquetéis não-alcoólicos, essências para a preparação de bebidas, extrato de frutas, sucos de frutas, bebidas à base de sucos de frutas, bebidas isotônicas, preparações para fabricar licores, sodas, sucos de tomate e xaropes para bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.127.5.1
Titular
  • TIO JORGE DISTR. DE PRODS. ALIMENT. IMP. E EXP. LTDA · DF/BR
Procurador
AIRTON DE BARROS BANDEIRA

Dados do processo

Depósito
09/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Emissão de Certidão de andamentoIPAS523
253002/07/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Tendo em vista a Anotação da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz Federal da 10ª Vara da Justiça Federal em Goiás - Ofício nº 501/SEC - Autos nº 2006.35.00.023155-0 - SEI nº 52402.006706/2018-93.
249025/09/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE PENHORA DA MARCA COLIDENTE (823209466), EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROCESSO Nº 0507134-27.2015.4.02.5101 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262261.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de certidão de andamento". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689