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ÁGAPENominativaEncerrada

Processo 823.801.560

ÁGAPE é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS ÁGAPE LTDA, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2014 e vale até 11/02/2024. Consta como encerrada na revista nº 2770, de 06/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2023
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

bijouterias.

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS ÁGAPE LTDA · MG/BR
Procurador
JOÃO SABINO DE FREITAS NETO

Dados do processo

Depósito
09/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
11/02/2014
Vigência até
11/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/02/2023 a 11/02/2024
com multa até 11/08/2024
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
275707/11/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
265814/12/2021Notificação de caducidadeIPAS338
224911/02/2014Concessão de registroIPAS158
1969230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770