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NORDESTÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.801.837

NORDESTÃO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2439, de 03/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

alto-falantes, antenas, aparelhos para transmissão de som, armação de óculos, máquinas de calcular, computadores, periféricos de computadores, teclados de computador, impressoras para computador, discos flexíveis (informática), discos fotográficos, aparelhos de fax, disquetes (drives) para computadores, gravador de fitas, megafones, modems, monitores(informática), mouse, notebook, aparelhos de telefone, aparelhos de televisão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA · RN/BR
Procurador
MARIA LÚCIA MOSCA

Dados do processo

Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2439
publicada em 03/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1857351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439