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SMARTECMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.803.023

SMARTEC é marca registrada no INPI e pertence a ITM - INDÚSTRIAS TÊXTEIS H. MILAGRE S/A (BR/RS), na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2017 e vale até 05/12/2027. Consta assim na revista nº 2451, de 26/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos de tear plano, circular e kettenstuhi, de poliester, algodão, nylon, rami, seda, viscose, polipropileno, lã, acrílico e suas misturas para a indústria calçadista, moveleira e de confecção.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ITM - INDÚSTRIAS TÊXTEIS H. MILAGRE S/A (BR/RS)
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
05/12/2017
Vigência até
05/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2026 a 05/12/2027
com multa até 05/06/2028
Última publicação
revista 2451
publicada em 26/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
244805/12/2017Concessão de registroIPAS158
244407/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2101210INDEFERIMENTO
2037100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 823300293. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "NYLON" POR SE TRATAR DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2017 · revista nº 2451