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LAGOINHA.COMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.806.197

LAGOINHA.COM é marca registrada no INPI e pertence a IGREJA BATISTA DA LAGOINHA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/06/2010 e vale até 15/06/2030. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio eletrônico, portal na internet (shopping virtual) de cds, dvds, fitas de áudio, vídeo, livros, jornais, revistas, livretos, folhetos, roupas e artigos do vestuário.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.117.1.3
Titular
  • IGREJA BATISTA DA LAGOINHA · MG/BR
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
16/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/06/2029 a 15/06/2030
com multa até 15/12/2030
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2058Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1990Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO LTDA
1977351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753