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CEMISILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.806.812

CEMISIL é marca registrada no INPI e pertence a Cemisil Cerâmica e Mineração Silva Ltda EPP, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/2015 e vale até 24/11/2025. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidonov/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

ardósia para telhados, argila refratária [chamote], azulejos, ladrilhos, barro para tijolos, materiais para a construção e revestimento de calçadas, matérias-primas para a cerâmica, cristal de rocha, pisos, lajes, mármores, pedras refratárias, quartzo, telhados, tetos, tijolos, lajotas coloniais, telhas naturais e esmaltadas, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.15.20
Titular
  • Cemisil Cerâmica e Mineração Silva Ltda EPP · SC/BR
Procurador
FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
16/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
24/11/2015
Vigência até
24/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/11/2024 a 24/11/2025
com multa até 24/05/2026
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
283903/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Concessão de registroIPAS158
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
227115/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846