CEMISILMistaMarca registrada
Processo 823.806.812
CEMISIL é marca registrada no INPI e pertence a Cemisil Cerâmica e Mineração Silva Ltda EPP, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/2015 e vale até 24/11/2025. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidonov/2015
Classificação: o que esta marca protege
ardósia para telhados, argila refratária [chamote], azulejos, ladrilhos, barro para tijolos, materiais para a construção e revestimento de calçadas, matérias-primas para a cerâmica, cristal de rocha, pisos, lajes, mármores, pedras refratárias, quartzo, telhados, tetos, tijolos, lajotas coloniais, telhas naturais e esmaltadas, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- Cemisil Cerâmica e Mineração Silva Ltda EPP · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2846 | 22/07/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2839 | 03/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2342 | 24/11/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2329 | 25/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2271 | 15/07/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846