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TV CATARATASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.808.360

TV CATARATAS é marca registrada no INPI e pertence a TV CATARATAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2010 e vale até 03/08/2030. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de informações comerciais - agências de publicidade [agências de propaganda] - aluguel de espaço publicitário - afixação de cartazes [outdoors] - assessoria para administração de empresas comerciais ou industriais - comerciais de rádio - distribuição de material publicitário - informações estatísticas - organização de exibições para fins comerciais ou publicitários - organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - estudos de marketing - atualização de material publicitário - distribuição de material publicitário - pesquisas mercadológicas - pesquisa de opinião - outdoors (ingl.) - pesquisa de marketing - propaganda - promoção de vendas - propaganda para a televisão - publicação de textos de publicidade - publicidade - publicação de textos de publicidade - publicidade de rádio - preparação de colunas publicitárias - comerciais para a televisão - processamento de texto - transcrição - comércio distribuição, importação de programas de rádio e televisão, filmes, fitas magnéticas virgens ou gravadas, equipamentos, peças e acessórios para telecomunicações.

Titular
  • TV CATARATAS LTDA · PR/BR
Procurador
VASCO DA GAMA COELHO PEREIRA

Dados do processo

Depósito
19/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/08/2029 a 03/08/2030
com multa até 03/02/2031
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2065Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2054269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TV".
1899210INDEFERIMENTO
1858100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.816289379.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590