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SUCESSOR INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.808.807

SUCESSOR INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS S/S, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/04/2009 e vale até 22/04/2029. Consta assim na revista nº 2635, de 06/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

ensino, palestras, seminários

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INSTITUTO SUCESSOR GEYER EHLERS S/S · RS/BR
Procurador
Rafael Krás Borges Verardi

Dados do processo

Depósito
20/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
22/04/2009
Vigência até
22/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/04/2028 a 22/04/2029
com multa até 22/10/2029
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALBERTO JERÔNIMO GUERRA NETO e nomeado novo representante Rafael Krás Borges Verardi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
1998Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635